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Seguro Condomínio é obrigatório? O que diz a legislação brasileira

GOCH SegurosLeitura de 8 minAtualizado em 2026
Entrada de condomínio residencial com placa Seguro Condomínio e portaria
Proteger as áreas comuns e a estrutura do edifício é uma obrigação legal do condomínio.

Administrar um condomínio envolve responsabilidades de segurança, manutenção e preservação do patrimônio comum. Entre as mais importantes está a contratação do Seguro Condomínio. Mas ele é mesmo obrigatório? O que a legislação determina, e quais os riscos de não ter essa proteção?

O que é o Seguro Condomínio?

É a modalidade desenvolvida para proteger áreas comuns, estruturas e interesses coletivos de condomínios residenciais, comerciais ou mistos, minimizando os impactos financeiros de eventos inesperados. Dependendo da seguradora e das coberturas, pode envolver:


Seguro Condomínio é obrigatório?

Sim. A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade do seguro para condomínios edilícios. A principal referência está no Código Civil:

"É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial." — Art. 1.346 da Lei nº 10.406/2002

Isso significa que condomínios residenciais, comerciais e mistos devem manter seguro que contemple, no mínimo, os riscos previstos em lei.

O seguro do seu condomínio está vigente e adequado?

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Quem é responsável pela contratação?

Normalmente, a responsabilidade recai sobre o síndico, a quem cabe administrar o condomínio e adotar as medidas necessárias para proteção da edificação. A ausência da contratação pode gerar questionamentos quanto ao cumprimento de suas responsabilidades administrativas.

O seguro cobre apenas incêndio?

Não necessariamente. A lei estabelece a obrigatoriedade mínima relacionada a incêndio e destruição da edificação, mas a maior parte dos condomínios contrata coberturas adicionais para ampliar a proteção, conforme a avaliação dos riscos específicos de cada empreendimento.


Os principais riscos enfrentados pelos condomínios

1

Incêndio

Um dos riscos mais relevantes para edificações; pode comprometer áreas comuns, instalações elétricas e equipamentos.

2

Explosão

Vazamentos de gás e falhas em sistemas podem ocasionar explosões com consequências severas para moradores e patrimônio.

3

Danos elétricos

Oscilações, surtos e descargas atmosféricas podem danificar elevadores, bombas, sistemas de segurança e portões.

4

Vendavais e eventos climáticos

Tempestades podem danificar coberturas, fachadas, portões, áreas de lazer e equipamentos externos.

5

Responsabilidade civil

O condomínio pode ser responsabilizado por danos a terceiros: acidentes em áreas comuns, queda de estruturas e falhas de manutenção.


O que acontece se o condomínio não contratar?

A ausência de seguro pode gerar descumprimento da legislação, exposição financeira dos condôminos, dificuldade para reconstrução após sinistros, riscos patrimoniais significativos e questionamentos sobre a gestão. Em casos graves, os custos de recuperação podem atingir valores elevados e impactar diretamente os proprietários das unidades.

O seguro protege os apartamentos?

De forma geral, o Seguro Condomínio foca na estrutura da edificação e nas áreas comuns. A proteção de móveis, eletrodomésticos, objetos pessoais e benfeitorias internas normalmente está relacionada ao Seguro Residencial individual de cada morador. As condições variam conforme a apólice.

Condomínios comerciais também precisam?

Sim. A obrigatoriedade prevista no Código Civil não se limita aos condomínios residenciais; empreendimentos comerciais e mistos também devem observar a exigência.

Como é calculado o valor?

O custo depende do valor da edificação, número de unidades, tipo de condomínio, localização, quantidade de áreas comuns, equipamentos existentes, histórico de sinistros e coberturas contratadas. Cada condomínio tem características próprias que influenciam a análise do risco.

O papel do síndico na gestão de riscos

Espera-se que síndicos e administradoras adotem uma postura preventiva: manter a apólice vigente e adequada ao valor do patrimônio, revisar coberturas a cada renovação e contar com uma corretora especializada para identificar lacunas. Mais do que cumprir a lei, é uma forma de proteger o patrimônio coletivo e a própria gestão.

Base legal e fontes oficiais

Conteúdo informativo e educacional; não substitui a análise de uma apólice específica. Coberturas, exclusões, limites e franquias variam conforme a seguradora e a modalidade. Consulte sempre uma corretora habilitada na SUSEP antes de contratar.

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Perguntas frequentes

Seguro Condomínio é obrigatório?

Sim. O art. 1.346 do Código Civil torna obrigatório o seguro da edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial.

Quem é responsável pela contratação?

Normalmente o síndico, a quem cabe administrar o condomínio e proteger a edificação.

O seguro condomínio protege os apartamentos?

O foco é a estrutura e as áreas comuns. O interior das unidades é coberto pelo seguro residencial individual.

Condomínios comerciais também precisam contratar?

Sim. A obrigatoriedade vale para residenciais, comerciais e mistos.

O seguro cobre apenas incêndio?

A obrigatoriedade mínima é incêndio e destruição; a maioria contrata coberturas adicionais conforme os riscos.